História da Guarda Civil de Campos

De acordo com historiadores locais, a Guarda Municipal de Campos nasceu no Século XIX, aproximadamente no ano de 1844, com o nome de “Guarda do Porto”.

Com um efetivo de 6 agentes, os componentes da Guarda eram responsáveis pela segurança patrimonial do porto no cais do Rio Paraíba do Sul, polo de chegada e saída de pessoas e mercadorias da Cidade.

Em meados de 1870, a Guarda ganhou atribuições e dobrou seu efetivo, pois naquele momento passou a ser responsável pela cobrança dos impostos municipais.

Já em 1930, o então presidente da república Getúlio Vargas, diante da crescente demanda dos municípios quanto a utilização de forças de segurança, criou as “Guardas Municipais” com o objetivo de patrulhar e fazer a vigia noturna, além de atuar como força auxiliar às forças militares. Assim, Campos passou a ter a sua Guarda mais atuante junto a população.

Em 1962, o então prefeito Dr. João Barcelos Martins, seguindo a tendência nacional, resolveu ampliar as atribuições da “Guarda Municipal” passando a chamá-la de “Polícia Municipal”. Os agentes da antiga “Guarda Municipal” foram agregados aos novos agentes da nova força policial do município que passou a contar com um efetivo de mais de 150 componentes subdivididos em classes de carreiras. A nova força de segurança do município passou a responder pelo policiamento de toda região central e do interior.

Em meados de 1964, com a revolução militar, a “Polícia Municipal” foi obrigada a se reformular através de concurso público e passou a contar com equipamentos e veículos próprios, além de ser comandada por oficial do exército.

Em destaque na foto o Inspetor Otacílio C. de Oliveira

Em 1967 o Governo Federal resolveu restringir as atribuições das Polícias Municipais, aplicando às mesmas somente a responsabilidade de guardar os próprios municipais, praças, jardins e serviços das prefeituras.

Em 1997 o então Prefeito Anthony Garotinho implantou a estrutura atual da Guarda Municipal, com nova postura e novas demandas a GCM se firmou no cenário municipal com a aplicação da lei 5.766/94 e vem até então atuando em diversas frentes da segurança pública.

A história das Guardas Municipais acaba se confundindo com a própria história da Nação ao longo desses últimos duzentos anos. Em diversos momentos essa “força de segurança” se destacou vindo a dar origem a novas instituições de acordo com o momento político vigente. Dado a missão principal de promover o bem social, essa corporação esteve desde os primórdios diretamente vinculada à sua comunidade, sendo um reflexo dos anseios da população.

As Polícias Municipais ou Guardas Municipais foram reestruturadas a partir do dispositivo da Carta Magna – Constituição Federal de 1988 (§ 8º do artigo 144), que faculta aos municípios “criar” Guardas Municipais, para proteção dos seus bens, serviços e instalações conforme dispuser a Lei.

Portanto, possuem poder de polícia administrativa para atuarem em situações onde o cumprimento das leis municipais se faz necessário, ameaça à ordem ou à vida e em situações de calamidade pública, agem também em qualquer outra situação de flagrante delito (artigo 301, do Código de Processo Penal), casos onde qualquer um do povo pode e as autoridades policiais e seus agentes devem prender quem quer que seja encontrado em situação de flagrante. Assim, mesmo que haja divergências sobre a ação das Guardas Municipais em atividades “policiais”, estará amparada pela lei. Tanto, de acordo com as leis penais, como as leis municipais.

A sua organização administrativa, em geral, diverge entre um e outro município.

Importante destacar que a partir de 08/08/2014 a lei federal 13.022, regulamenta o § 8º da Constituição Federal de 1988 incorporando ao mundo jurídico o “Estatuto Geral das Guardas Municipais – EGGM”, o qual, segundo o Professor e Pesquisador de Segurança Pública Municipal João Alexandre dos Santos (CESDH) consolida a realidade da “Polícia Municipal Brasileira”.

Revestida com os atributos essenciais da atividade policial (poder para portar arma e aplicar a força), a legislação citada traz inúmeras competências de atuação, fazendo da Guarda Municipal uma ferramenta estratégica que possa ser usada em todos os níveis das políticas públicas (desde a prevenção primária até a repressão criminal mediata dos delitos).

A história das Guardas Municipais acaba se confundindo com a própria história da Nação ao longo desses últimos duzentos anos. Em diversos momentos essa “força de segurança” se destacou vindo a dar origem a novas instituições de acordo com o momento político vigente. Dado a missão principal de promover o bem social, essa corporação esteve desde os primórdios diretamente vinculada à sua comunidade, sendo um reflexo dos anseios da população.

As Polícias Municipais ou Guardas Municipais foram reestruturadas a partir do dispositivo da Carta Magna – Constituição Federal de 1988 (§ 8º do artigo 144), que faculta aos municípios “criar” Guardas Municipais, para proteção dos seus bens, serviços e instalações conforme dispuser a Lei.

Portanto, possuem poder de polícia administrativa para atuarem em situações onde o cumprimento das leis municipais se faz necessário, ameaça à ordem ou à vida e em situações de calamidade pública, agem também em qualquer outra situação de flagrante delito (artigo 301, do Código de Processo Penal), casos onde qualquer um do povo pode e as autoridades policiais e seus agentes devem prender quem quer que seja encontrado em situação de flagrante. Assim, mesmo que haja divergências sobre a ação das Guardas Municipais em atividades “policiais”, estará amparada pela lei. Tanto, de acordo com as leis penais, como as leis municipais.

A sua organização administrativa, em geral, diverge entre um e outro município.

Importante destacar que a partir de 08/08/2014 a lei federal 13.022, regulamenta o § 8º da Constituição Federal de 1988 incorporando ao mundo jurídico o “Estatuto Geral das Guardas Municipais – EGGM”, o qual, segundo o Professor e Pesquisador de Segurança Pública Municipal João Alexandre dos Santos (CESDH) consolida a realidade da “Polícia Municipal Brasileira”.

Revestida com os atributos essenciais da atividade policial (poder para portar arma e aplicar a força), a legislação citada traz inúmeras competências de atuação, fazendo da Guarda Municipal uma ferramenta estratégica que possa ser usada em todos os níveis das políticas públicas (desde a prevenção primária até a repressão criminal mediata dos delitos).

Assessoria de Comunicação da GCM de Campos dos Goytacazes